Direito de Família
Divórcio consensual e litigioso, guarda e convivência, ações de alimentos, revisão e execução de pensão, reconhecimento e dissolução de união estável e alienação parental.
PettezzoniAdvocacia & Consultoria Jurídica
Divórcio, guarda, alimentos e suas revisões, execução de pensão alimentícia, cumprimento de sentença, alienação parental, inventário e medidas protetivas, com você entendendo cada etapa do processo.
OAB/RJ 239.738 OAB/SP 495.932
Rotina, escola, médico e noite mal dormida são trabalho, mesmo sem salário. Desde 2023, o Conselho Nacional de Justiça, órgão que define as diretrizes de todos os tribunais do país, obriga os juízes a considerar essa desigualdade: é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
"Você não tem direito a nada" é a frase mais repetida em uma separação, e quase nunca é verdade. Antes de aceitar qualquer proposta, você vai saber o que a lei já reconhece como seu.
Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e online, para clientes em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior, em processos que tramitam perante a Justiça brasileira.
O escritório
Saber o que a lei garante a você é o que sustenta um acordo justo e o que dá força a uma disputa.
Maria Clara Pettezzoni é advogada inscrita na OAB/RJ 239.738 e na OAB/SP 495.932, com atuação em Direito de Família, Sucessões e Direito Criminal.
o que as mulheres dedicam a afazeres domésticos e a cuidado de pessoas
o que os homens dedicam
Esse desequilíbrio deixou de ser assunto de opinião. Desde 2023, o Conselho Nacional de Justiça obriga os tribunais a considerá-lo, pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
É daí que parte a condução dos casos aqui. A rotina de quem acorda de madrugada, leva ao médico e acompanha a lição é trabalho não remunerado com valor econômico, e decisões recentes já consideram esse tempo na análise da proporcionalidade dos alimentos.
Convivência de quatro dias por mês não divide a rotina pela metade.
O mesmo olhar vale para o patrimônio. Controle do dinheiro, bem posto no nome de terceiro e proposta apresentada como generosa costumam custar caro a quem assina sem entender.
Cada caso é conduzido de forma individualizada. Você entende em que etapa o processo está, o que vem depois e quais são os caminhos possíveis, com a linguagem que se usa fora do tribunal.
O escritório atua em três frentes que costumam se cruzar na vida real: a família que se reorganiza, o patrimônio que precisa ser partilhado e a proteção de quem está em risco.
Divórcio consensual e litigioso, guarda e convivência, ações de alimentos, revisão e execução de pensão, reconhecimento e dissolução de união estável e alienação parental.
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, testamento e planejamento sucessório, inclusive quando há herdeiros fora do país.
Medidas protetivas de urgência, crimes contra mulheres, crianças e adolescentes, e acompanhamento da vítima em todas as fases do processo.
Um divórcio pode envolver guarda. A guarda pode envolver alimentos. Uma separação pode exigir medida protetiva. E questões patrimoniais podem chegar ao inventário. Aqui, Família, Sucessões e Criminal são conduzidos pelo mesmo escritório, sem você precisar recomeçar a sua história do zero a cada nova etapa.
Um caminho previsível, do primeiro contato à decisão.
Você escreve para o escritório e conta brevemente o seu caso. Esse primeiro contato serve para saber se é um caso das áreas em que o escritório atua.
Sendo pertinente, a consulta é marcada, presencial no Centro do Rio ou por videochamada. É a reunião em que os fatos são organizados, os documentos necessários são identificados e as suas dúvidas são respondidas pela Dra. Maria Clara.
Você recebe a orientação sobre os caminhos possíveis para o seu caso, o que cada um exige e quais documentos precisam ser reunidos. A decisão é sua, tomada com a informação na mão.
O processo anda e você acompanha. Cada movimentação relevante é comunicada e explicada, e cada decisão de rumo é tomada junto com você.
Extremamente profissional, sabe o que faz, e além de tudo isso é super atenciosa, acessível, tem uma escuta ativa e acolhedora. Estamos na justiça para poder ter um pouco mais de justiça numa sociedade que não ampara as mulheres e mães. A Dra., além de profissional, é mãe e sabe exatamente o que passamos diariamente. Confio muito nela.
Me sinto representada por ela. Ela luta por mim como se fosse por ela, e isso faz diferença. Jamais me iludindo, sempre sendo real, mas indo até onde puder para ter sucesso em cada etapa.
Excelente profissional. Muito atenciosa e sempre disponível.
Desde o primeiro instante, fui acolhida com empatia e profissionalismo. Encontrei nela não apenas uma advogada altamente competente, mas alguém que realmente se importa. Saber que posso contar com alguém que briga por mim, que entende minha situação e age com ética e transparência, me dá segurança e tranquilidade.
Me representou muito bem, com conhecimento de causa e atenta a detalhes. Eu sendo de Curitiba e ela do Rio, pensei que poderia ter algum problema, mas sempre se fez presente sobre o processo.
Sempre me explicou tudo com clareza e me deu segurança durante todo o processo.
Cheguei depois de acompanhar o trabalho dela com amigas e me senti tão bem representada e respeitada quanto em todas as outras histórias que acompanhei. Me transmitiu a coragem e a tranquilidade de que eu precisava para buscar o que era direito, e não o mais fácil.
Uma profissional extremamente acolhedora, atenciosa, conhecedora da sua profissão. Você está na lista rara de pessoas humanas e que se preocupam com a dor do outro. Com certeza será sempre a minha melhor escolha como advogada daqui pra frente.
Sempre disposta e disponível. Recomendo para qualquer pessoa que precise.
Respostas informativas, que não substituem a análise do seu caso.
Não basta uma conversa isolada ou um print fora de contexto. A prova exige um conjunto consistente de elementos: mensagens e e-mails íntegros, registros de convivências frustradas, documentos escolares e de saúde, testemunhas e, quando determinada pelo juízo, avaliação psicológica ou biopsicossocial. O que realmente importa é demonstrar um padrão reiterado de condutas e seus impactos na relação familiar.
O Código Civil prevê duas modalidades de guarda: compartilhada e unilateral.
Na guarda compartilhada, ambos os genitores exercem conjuntamente as responsabilidades e participam das decisões relevantes sobre a vida do filho, como saúde, educação, religião, atividades extracurriculares. Isso não significa dividir o tempo da criança igualmente entre duas casas. Em regra, estabelece-se um lar de referência e regulamenta-se a convivência com o outro genitor.
Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a apenas um dos genitores, cabendo ao outro o direito e o dever de supervisionar os interesses do filho. Ela pode ser fixada quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente, especialmente em situações de violência doméstica ou familiar, risco ou grave conflito parental.
E a chamada guarda alternada? Ela não é uma modalidade de guarda prevista pelo Código Civil. O que pode existir é um regime de convivência mais amplo, inclusive com períodos semelhantes em cada residência. Portanto, tempo de convivência não se confunde com modalidade de guarda: guarda diz respeito, sobretudo, ao exercício das responsabilidades e decisões parentais.
A pensão não é calculada por uma tabela pronta nem existe regra legal de “30% do salário”. O valor é definido a partir do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade: considera-se o que quem recebe necessita, o que quem paga pode suportar e as circunstâncias concretas de cada caso.
Por isso, a decisão pode prever valores diferentes conforme a situação profissional de quem paga: um percentual sobre os rendimentos quando há vínculo formal e um valor específico para períodos de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma, muitas vezes com base no salário-mínimo.
Desemprego, portanto, não suspende nem elimina a obrigação alimentar. A pensão continua devida, inclusive no valor previsto judicialmente para essa situação.
Quando a realidade financeira de alguém muda. A pensão é revisável por natureza: se quem paga perdeu ou ganhou renda, ou se a necessidade de quem recebe aumentou, cabe ação revisional para mais ou para menos. Mudança comprovada é o que sustenta o pedido, não o desconforto com o valor.
Não. Procurar o Judiciário não reduz a pensão e não pode servir como punição a quem busca assegurar o direito do filho.
O valor é fixado conforme o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, considerando a realidade concreta de cada família, e não o fato de a pensão ter sido discutida judicialmente.
A principal diferença é a segurança: com a decisão judicial, o pagamento deixa de depender apenas da boa vontade de quem deve pagar. A obrigação passa a ser formalmente exigível, permitindo, em caso de inadimplência, medidas como desconto em folha, penhora e, quando cabível, prisão civil.
Formalizar a pensão não diminui direitos. Dá instrumentos para fazê-los valer.
São cinco: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A psicológica abrange humilhação, chantagem, controle, isolamento e perseguição. A patrimonial abrange reter documento, destruir bem, esconder dinheiro e sabotar o sustento. A moral abrange calúnia, difamação e injúria. Saber disso importa porque muita mulher demora a procurar apoio acreditando que só vale se houver agressão física.
Dá. A Lei 11.340/2006 autoriza medidas protetivas de urgência sempre que houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, e elas independem de boletim de ocorrência prévio, de inquérito ou de ação penal já ajuizada. O pedido pode ser feito na delegacia, inclusive em plantão, ou diretamente em juízo, e a lei manda apreciá-lo em até 48 horas. Perseguição reiterada também tem crime próprio desde a Lei 14.132/2021.
Conte o que está acontecendo. Se for um caso das áreas do escritório, a consulta é agendada em seguida.
Falar no WhatsAppO primeiro contato pelo WhatsApp não é consulta jurídica e não cria relação entre advogada e cliente.